Instrutor de Yoga consegue indenização após demissão antes das férias

Publicado por: Feed News
05/11/2025 09:00:00
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Dispensa cinco dias antes das férias foi considerada abuso de direito e violação da boa-fé contratual, segundo decisão do TST.
Dispensa cinco dias antes das férias foi considerada abuso de direito e violação da boa-fé contratual, segundo decisão do TST.

INSTRUTOR DE YOGA É INDENIZADO APÓS SER DEMITIDO ANTES DAS FÉRIAS

TST confirma que demissão de empregado com férias já programadas fere a boa-fé e frustra um direito social garantido pela Constituição.

 

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador (BA) por dispensar um instrutor de yoga poucos dias antes do início de suas férias. A Corte reconheceu o abuso de direito e a violação da boa-fé objetiva na conduta do empregador.

 

Segundo os autos, o trabalhador havia recebido o aviso de férias em 4 de maio de 2019, com início marcado para 3 de junho. No entanto, em 29 de maio — apenas cinco dias antes do descanso —, foi surpreendido com o aviso de demissão. Após trabalhar seis anos na instituição, o instrutor alegou ter sofrido constrangimento e prejuízo moral, já que teve de cancelar compromissos pessoais e profissionais.

 

Em primeira instância, o juízo condenou o Sesc a pagar R$ 3 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), entretanto, reformou a decisão, sustentando que o aviso de férias não cria estabilidade provisória.

 

O TST, ao reexaminar o caso, restabeleceu a indenização. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o empregador agiu de forma contraditória ao conceder férias e, em seguida, revogar o direito, frustrando uma legítima expectativa do trabalhador. “A dispensa em tal contexto representa violação da boa-fé e abuso do poder diretivo”, afirmou a ministra.

 

A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Processo: RRAg-582-19.2019.5.05.0018
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Secretaria de Comunicação Social

 

Nossa Opinião:

A decisão do TST reforça princípios fundamentais do direito do trabalho, especialmente a boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil, aplicada subsidiariamente às relações empregatícias, e o direito a férias garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura o descanso anual remunerado.

 

O abuso de direito caracterizado na dispensa logo após a concessão de férias evidencia que, mesmo sendo um direito potestativo do empregador, sua execução não pode gerar frustração de direitos sociais e constrangimento do trabalhador. A jurisprudência consolidada do TST demonstra que a proteção à dignidade do empregado e à confiança legítima na relação de trabalho tem respaldo legal e constitucional.

 

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